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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção III – Da Conduta em Redes Sociais e Ambientes Digitais

Art. 18 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Nos canais institucionais, a comunicação será impessoal, orientada ao interesse público e pautada por:

I verificação prévia de conteúdo e fonte;

II registro e guarda de conteúdos e interações, conforme política de gestão documental; e

III política de moderação pública com critérios objetivos para tratamento de conteúdos ilícitos, ameaças, spam, dados pessoais de terceiros e discurso de ódio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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