Art. 18. Nos canais institucionais, a comunicação será impessoal, orientada ao interesse público e pautada por:
I verificação prévia de conteúdo e fonte;
II registro e guarda de conteúdos e interações, conforme política de gestão documental; e
III política de moderação pública com critérios objetivos para tratamento de conteúdos ilícitos, ameaças, spam, dados pessoais de terceiros e discurso de ódio.