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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção III – Da Conduta em Redes Sociais e Ambientes Digitais

Art. 17 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. É vedado, em perfis pessoais ou institucionais:

I manifestar-se em nome do órgão ou entidade sem autorização;

II utilizar cargo, imagem, brasões e logotipos para endosso ou promoção de interesses privados, produtos, serviços, causas ou candidaturas;

III proferir ataques pessoais, assédio, ofensas, discriminação, discurso de ódio ou conteúdo depreciativo que afrontem o dever de urbanidade e lealdade institucional;

IV divulgar, comentar ou expor processos e decisões internas de forma que comprometa a imparcialidade, a legalidade ou a confiança pública; e

V apresentar opinião pessoal como se fosse posição oficial.

Parágrafo único A inserção de avisos como “opinião pessoal” não exime o agente de responsabilidade por violações a este Código se a manifestação não conter caráter opinativo pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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