Art. 17. É vedado, em perfis pessoais ou institucionais:
I manifestar-se em nome do órgão ou entidade sem autorização;
II utilizar cargo, imagem, brasões e logotipos para endosso ou promoção de interesses privados, produtos, serviços, causas ou candidaturas;
III proferir ataques pessoais, assédio, ofensas, discriminação, discurso de ódio ou conteúdo depreciativo que afrontem o dever de urbanidade e lealdade institucional;
IV divulgar, comentar ou expor processos e decisões internas de forma que comprometa a imparcialidade, a legalidade ou a confiança pública; e
V apresentar opinião pessoal como se fosse posição oficial.
Parágrafo único A inserção de avisos como “opinião pessoal” não exime o agente de responsabilidade por violações a este Código se a manifestação não conter caráter opinativo pessoal.