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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção II – Dos Conflitos de Interesses

Art. 15 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. As disposições desta Seção aplicam-se aos agentes públicos ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas ainda que em gozo de licença, afastamento ou cessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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