Art. 15. As disposições desta Seção aplicam-se aos agentes públicos ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas ainda que em gozo de licença, afastamento ou cessão.
CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção II – Dos Conflitos de Interesses
Art. 15 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial