Art. 14. É vedado solicitar, receber, aceitar, direta ou indiretamente, independentemente de forma ou valor, vantagens, benefícios ou qualquer forma de recompensa que comprometam, possam comprometer ou aparentem comprometer a independência, a imparcialidade ou a integridade no exercício das funções.
CAPÍTULO III – DAS CONDUTAS EM CARÁTER ESPECÍFICO · Seção II – Dos Conflitos de Interesses
Art. 14 do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial