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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL E REGIONAL · CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO · Seção II – Da Câmara Municipal e dos Vereadores

Art. 83 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83. Os Vereadores serão eleitos, juntamente com o Prefeito, em pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.

§ 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

§ 2º Os Vereadores são invioláveis no exercício do seu mandato, por suas opiniões, palavras e votos, e na circunscrição do Município.

§ 3º O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos estabelecidos no inciso VI do art. 29 da Constituição da República.

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

a)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

b)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

c)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

d)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

e)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

f)

Revogada pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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