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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL E REGIONAL · CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO · Seção II – Da Câmara Municipal e dos Vereadores

Art. 82 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 82. A Câmara Municipal será constituída de um número variável de Vereadores, proporcionalmente à população do Município, observados os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição da República.

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

I

Revogado pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

II

Revogado pelo inciso VI do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

III mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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