Art. 84. Aplica-se aos Vereadores o disposto nos incisos I e II do art. 9º, e nos incisos I a VI do art. 10 desta Constituição, observadas, quanto aos funcionários e servidores, as seguintes normas:
I havendo compatibilidade de horário, perceberão as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fazem jus;
II não havendo compatibilidade de horário, ficarão afastados do seu cargo, emprego ou função, contando-se-lhes o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.