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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção II – Do Tribunal de Justiça

Art. 62 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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