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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção II – Do Tribunal de Justiça

Art. 60 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. O Tribunal de Justiça divide-se em duas Seções, sendo uma criminal e outra cível, subdivididas em Câmaras, em número e com a competência e atribuições fixadas na Lei de Organização Judiciária.

Parágrafo único A Mesa Diretora será composta do Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça, com competência e atribuições fixadas na Lei de Organização Judiciária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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