Art. 6º O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída de Deputados eleitos e investidos na forma da legislação federal.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Disposições Preliminares
Art. 6º da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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