Art. 44. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I o Tribunal de Justiça do Estado;
II os Tribunais do Júri;
III o Conselho de Justiça Militar;
IV os Juízes de Direito;
V outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção I – Disposições Gerais
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 44. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I o Tribunal de Justiça do Estado;
II os Tribunais do Júri;
III o Conselho de Justiça Militar;
IV os Juízes de Direito;
V outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.
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