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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção I – Disposições Gerais

Art. 44 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I o Tribunal de Justiça do Estado;

II os Tribunais do Júri;

III o Conselho de Justiça Militar;

IV os Juízes de Direito;

V outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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