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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · Seção V – Dos Secretários de Estado

Art. 43 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. Os Secretários de Estado serão processados e julgados:

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

I nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça;

Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

II nos crimes de responsabilidade, na forma estabelecida em lei federal.

Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Parágrafo único São crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado os definidos na legislação federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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