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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · Seção V – Dos Secretários de Estado

Art. 42 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42. Compete aos Secretários de Estado, além das atribuições estabelecidas nesta Constituição:

I exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na área de sua competência, de acordo com o plano geral do Governo;

II referendar os atos e decretos do Governador;

III expedir instruções para a boa execução desta Constituição, das leis, decretos e regulamentos;

IV apresentar ao Governador relatório anual dos serviços de sua secretaria;

V comparecer, perante a Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocados;

VI delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados;

VII praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas pelo Governador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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