Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · Seção V – Dos Secretários de Estado

Art. 41 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. O Governador é auxiliado pelos Secretários de Estado, por ele nomeados e exonerados livremente.

§ 1º Os Secretários de Estado deverão ser brasileiros, maiores de vinte e um anos, no gozo de seus direitos civis e políticos.

§ 2º Os Secretários de Estado são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Governador, e pelos que praticarem por ordem deste.

§ 3º Os Secretários de Estado, ao tomarem posse e deixarem o cargo, apresentarão declaração de bens e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos