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TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º São símbolos estaduais a bandeira, o escudo e o hino em uso no Estado.

§ 1º A bandeira do Estado é a idealizada pelos mártires da Revolução Republicana de 1817, hasteada pela primeira vez em 2 de abril de 1817.

§ 2º O escudo é o instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895.

§ 3º O hino é o guardado pela tradição. Art. 4˚ Incluem-se entre os bens do Estado os que atualmente lhe pertencem e aqueles que lhe vierem a ser atribuídos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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