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Carreira Pública

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º O território do Estado é o da antiga Província.

Parágrafo único Recife é a Capital do Estado de Pernambuco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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