Art. 2º O território do Estado é o da antiga Província.
Parágrafo único Recife é a Capital do Estado de Pernambuco.
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 2º O território do Estado é o da antiga Província.
Parágrafo único Recife é a Capital do Estado de Pernambuco.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial