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TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 253 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 253. Ficam respeitados todos os direitos e garantias asseguradas nas disposições constitucionais federais e estaduais vigentes, em relação aos servidores públicos e militares do Estado, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos que já cumpriram os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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