Art. 254. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais transitórias entrarão em vigor na data de sua promulgação.
Renumerado pelo art. 2º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 254. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais transitórias entrarão em vigor na data de sua promulgação.
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