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TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 254 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 254. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais transitórias entrarão em vigor na data de sua promulgação.

Renumerado pelo art. 2º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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