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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 252 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 252. Os concursos vestibulares para ingresso no ensino superior ou para ingresso em cursos de qualquer nível serão realizados exclusivamente no período de domingo a sexta-feira, das oito às dezoito horas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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Cobrada nos concursos