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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 245 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 245. As tarifas relativas ao consumo de água e luz dos templos religiosos de qualquer culto serão cobradas com base nos mesmos critérios aplicáveis ao consumo das pessoas físicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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