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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III – Do Processo Legislativo

Art. 24 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. As votações de leis ordinárias que envolvem propostas dos Poderes do Estado, referentes a aumentos de vencimentos de membros do Poder e Servidores Públicos Estaduais serão, sempre, por votação nominal.

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 21, de 28 de junho de 2001.

Parágrafo único

Revogado pelo art. 3º da Emenda Constitucional n˚ 21, de 28 de junho de 2001.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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