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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 238 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 238. Lei ordinária definirá os critérios de reconhecimento de utilidade pública, por parte do Estado, às associações civis sem fins lucrativos.

Vide Lei nº 10.548, de 8 de janeiro de 1991 revogada pelo art. 9º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014 - regulamentação.Vide Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014 - regulamentação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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