Art. 238. Lei ordinária definirá os critérios de reconhecimento de utilidade pública, por parte do Estado, às associações civis sem fins lucrativos.
Vide Lei nº 10.548, de 8 de janeiro de 1991 revogada pelo art. 9º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014 - regulamentação.Vide Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014 - regulamentação.