Art. 237. Os presidentes de autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público e demais pessoas interessadas poderão, na forma da lei, interpor recurso para o Chefe do Poder Executivo das decisões proferidas pelos respectivos órgãos colegiados.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS
Art. 237 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial