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TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 236 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 236. Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Magistrado e Secretário de Estado proferirão, no ato de posse nos respectivos cargos, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil e a deste Estado, respeitar as leis, promover o bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração das tradições de lealdade, bravura e patriotismo do povo pernambucano."

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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