Art. 235. O Estado comemorará, de forma solene, os dias 27 de janeiro e 6 de março, em homenagem, respectivamente, à Restauração de Pernambuco do Domínio Holandês e à Revolução Republicana Constitucionalista de 1817, assim como aos seus mártires.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS
Art. 235 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial