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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS FINAIS

Art. 235 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 235. O Estado comemorará, de forma solene, os dias 27 de janeiro e 6 de março, em homenagem, respectivamente, à Restauração de Pernambuco do Domínio Holandês e à Revolução Republicana Constitucionalista de 1817, assim como aos seus mártires.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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