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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO IV – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Da Proteção ao Meio Ambiente

Art. 216 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 216. Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes. (Declarado inconstitucional por decisões do STF, proferidas nas ADIs nºs 6897/2021 e 6933/2021, no dia 4 de novembro de 2021, publicadas no dia 17 de novembro de 2021, no DJE, com trânsito em julgado, no dia 25 de novembro de 2021.)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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