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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III – Do Processo Legislativo

Art. 21 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. O Governador poderá solicitar urgência para os projetos de lei de sua iniciativa.

§ 1º Se a Assembléia Legislativa não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deve ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se as deliberações quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação, excetuando-se o que dispõe o § 7º do art. 23.

§ 2º Os prazos do § 1º deste artigo não correrão nos períodos de recesso da Assembléia Legislativa, nem se aplicam aos projetos de Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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