Art. 196. Deverão constar das atividades curriculares, a serem vivenciadas nas redes oficial e particular, conhecimentos acerca de educação ambiental, direitos humanos, trânsito, educação sexual, direitos e deveres do consumidor, prevenção ao uso de tóxicos, fumo e bebidas alcoólicas.
Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 10, de 10 de dezembro de 1996.