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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · Seção I – Da Educação

Art. 194 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 194. Caberá ao Poder Público Estadual a verificação da capacidade pedagógica das instituições de ensino privado, para fins de autorização e funcionamento, devendo ser asseguradas:

I a garantia de padrões salariais que levem em conta pisos salariais profissionais;

II possibilidade efetiva de capacitação e aperfeiçoamento do seu corpo docente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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