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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · Seção I – Da Educação

Art. 193 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 193. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II autorização e avaliação de qualidade pelo poder público;

III liberdade de organização sindical para docentes e servidores técnico-administrativos, com estabilidade para os dirigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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