Art. 178. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV valorização dos profissionais do ensino público;
V garantia de padrão de qualidade;
VI pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII gestão democrática nas escolas públicas.
§ 1º O Poder Público deverá assegurar condições para que se efetive a obrigatoriedade do acesso e permanência do aluno no ensino fundamental, através de programas que garantam transporte, material didático, alimentação e assistência à saúde.
§ 2º A gratuidade do ensino público implica o não-pagamento de qualquer taxa de matrícula, de certificados ou de material.