Art. 177. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo único O não-oferecimento do ensino obrigatório e gratuito pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · Seção I – Da Educação
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 177. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo único O não-oferecimento do ensino obrigatório e gratuito pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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