Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – Da Saúde

Art. 167 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 167. Na cédula de identidade do doador cadastrado, far-se-á constar a expressão “doador de órgãos”, bem como o grupo sangüíneo e fator Rh.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos