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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – Da Saúde

Art. 168 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 168. A lei regulamentará a exigência do teste ou exame da gota de sangue para fenilcetonúria nas maternidades e casas de parto do Estado.

Parágrafo único Caberá ao Estado garantir o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, em todos os postos de saúde da rede pública, com acompanhamento de um trabalho educativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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