Art. 162. Com a finalidade de valorizar as ações e serviços de saúde municipais, os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, serão repassados aos Municípios.
TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – Da Saúde
Art. 162 da Constituição de Pernambuco
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial