Art. 163. O Sistema Único de Saúde compreenderá os seguintes mecanismos de controle social da gestão de saúde no Estado de Pernambuco:
I realização e organização a cada 04 anos de Conferência Estadual de Saúde, até o dia trinta de maio do ano do encaminhamento do Plano Plurianual - PPA, com participação das entidades representativas da sociedade civil, das instituições oficiais e dos partidos políticos;
II audiências públicas periódicas, visando à prestação de contas à sociedade civil sobre o orçamento e a política de saúde desenvolvida.