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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – Da Saúde

Art. 163 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 163. O Sistema Único de Saúde compreenderá os seguintes mecanismos de controle social da gestão de saúde no Estado de Pernambuco:

I realização e organização a cada 04 anos de Conferência Estadual de Saúde, até o dia trinta de maio do ano do encaminhamento do Plano Plurianual - PPA, com participação das entidades representativas da sociedade civil, das instituições oficiais e dos partidos políticos;

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 26, de 19 de dezembro de 2005.

II audiências públicas periódicas, visando à prestação de contas à sociedade civil sobre o orçamento e a política de saúde desenvolvida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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