Art. 16. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I emendas à Constituição;
II leis complementares;
III leis ordinárias;
IV leis delegadas;
V decretos legislativos;
VI resoluções.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III – Do Processo Legislativo
Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 16. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I emendas à Constituição;
II leis complementares;
III leis ordinárias;
IV leis delegadas;
V decretos legislativos;
VI resoluções.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial