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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E SEUS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III – Do Processo Legislativo

Art. 16 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV leis delegadas;

V decretos legislativos;

VI resoluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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