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TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO V – DO SISTEMA DE FOMENTO ESTADUAL

Art. 157 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 157. O Estado deve contar na sua estrutura organizacional com entidade de direito privado especializada no exercício de competências e funções de fomento e desenvolvimento da atividade econômica e de apoio e assistência técnica e creditícia aos setores produtivos da economia estadual.

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 12, de 27 de junho 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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