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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA

Art. 153 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153. A política agrícola e fundiária será, na forma do disposto em lei, formulada por um Conselho Estadual de Agricultura e executada com a participação efetiva dos setores da produção, armazenamento e comercialização, envolvendo produtores e trabalhadores rurais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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