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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 142 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 142. O Poder Público manterá órgão especializado com o objetivo de fiscalizar os serviços públicos em regime de concessão ou permissão, de forma a assegurar os direitos inerentes aos usuários, a manutenção dos serviços e a fixação de uma política tarifária justa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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