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Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 134 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 134. Quando de seu efetivo pagamento, os débitos de responsabilidade do Estado e dos Municípios, sejam de quaisquer naturezas, serão atualizados monetariamente com base nos mesmos critérios aplicáveis à atualização monetária dos créditos tributários exigíveis pela respectiva entidade devedora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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