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Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 135 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 135. É vedada a transferência, a qualquer título, para entidades de assistência, de recursos do Estado, das entidades da administração indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, exceto para as entidades já existentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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