Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 126 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo inciso X do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 126

Revogado pelo inciso X do art. 5° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

I dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III fixar condições para o regular funcionamento do Fundo para Fomento e Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, inclusive quanto a seus objetivos, fontes e aplicações de recursos.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos