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Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL · Seção III – Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 120 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. O Estado participa do produto da arrecadação dos tributos federais, e os Municípios, do produto da arrecadação dos tributos federais e estaduais, na forma prevista na Constituição da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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