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TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL · Seção II – Dos Impostos Pertencentes ao Estado

Art. 119 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 119. Terão tratamento especial, no que diz respeito à tributação, as entidades culturais, científicas, sociais, beneficentes, esportivas e recreativas, que tenham mais de cem anos ininterruptos de existência, devidamente comprovada, e de indiscutível interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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