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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 105-A da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 105-A. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à prevenção, proteção e preservação de seus bens, serviços e instalações, observados os preceitos da Lei Federal.

Acrescido pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 42, de 28 de junho de 2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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