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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 66 do ADCT (Constituição de Pernambuco)

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 66. Fica extinto, a partir de 2033, o imposto previsto no inciso II do art. 112, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Acrescido pelo art. 2° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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