Art. 99 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, com o auxílio dos Secretários de Estado.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial