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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 99 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, com o auxílio dos Secretários de Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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