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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VIII – DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS

Art. 97 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97 Os atos de improbidade administrativa importarão em representação pela suspensão dos direitos políticos, em perda da função pública, em indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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