Art. 96 Os Poderes e cada uma das entidades da administração indireta encaminharão ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, no mês seguinte a cada trimestre:
I número total dos servidores públicos e empregados nomeados e contratados, dentro do semestre e até ele;
II despesa total com pessoal, confrontada com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano;
III despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo.
Parágrafo único O Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, divulgará, em órgão oficial de imprensa, os dados referidos neste artigo.